A função Social da Incorporação Imobiliária Fernando Augusto Cardoso de Magalhães

A função Social da Incorporação Imobiliária Fernando Augusto Cardoso de Magalhães

*Fernando Augusto Cardoso de Magalhães
OAB/MG 104.130
Advogado especialista em Direito Imobiliário - PUC/PR

 

Artigo publicado na Revista Obras Online - Maio/2010  

 

 

2010-10-27 16:42

A incorporação imobiliária está entre as atividades empresariais de maior importância
para o desenvolvimento social do nosso país, pois, além de absorver um expressivo
número de mão de obra é a principal ferramenta de concretização do direito à moradia.
O direito à moradia foi elevado a direito social pela Emenda Constitucional nº26/2000.
Porém, mesmo com a expansão das linhas de crédito habitacional e programas como o
“Minha Casa, Minha Vida”, este setor ainda vem suportando elevados custos de ordem
tributária e burocrática, que refletem diretamente no seu pleno desenvolvimento, bem
como no valor final das moradias.
Além da desoneração tributária, que é de grande necessidade, a redução dos custos
burocráticos para a implementação de uma incorporação imobiliária é de vital
importância. Os entraves são diversos. As dificuldades se iniciam na fase de execução e
aprovação do projeto e o seu conseqüente registro. Posteriormente, ocorrerão exigências
ambientais e o incorporador ainda terá que saber lidar com a insegurança jurídica
provocada pelo Judiciário que, em alguns casos, distorce a lei e favorece
exageradamente os consumidores.
Precisamos entender que a incorporação imobiliária necessita receber um tratamento
especial. Esse desentrave deve ocorrer em todas as esferas públicas e privadas, seja
através de incentivos fiscais, da unificação de procedimentos, da concorrência leal, do
uso racional do crédito e de decisões judiciais mais equilibradas.
Todos devem observar e aplicar corretamente os preceitos legais que regem a
incorporação imobiliária (lei 4.591/64), o seu regime de Patrimônio de Afetação (Lei nº
10.931/2004), as suas regras de SFH e SFI (Lei 9.514/97), bem como a aplicação
equilibrada do Código de Defesa do Consumidor, a fim de possibilitarmos uma redução
nos custos de transação, aumentar a eficiência e atrair maiores investimentos, fatores
que, conseqüentemente, reduzirão os custos da produção de moradias no Brasil.
A função social da incorporação imobiliária é a de promover a construção de moradias
de qualidade e a custo viável para a grande parcela da população brasileira, que ainda
clama por casa própria.

*Fernando Augusto Cardoso de Magalhães
OAB/MG 104.130
Advogado especialista em Direito Imobiliário - PUC/PR

 

Bookmark and Share