Trabalho para profissional

Trabalho para profissional

 


 

Humberto Siqueira - Estado de Minas
 


 

Exigências para o bom cumprimento da negociação foram ainda mais intensificadas com o novo Código Civil, que obriga o corretor a prestar esclarecimentos detalhadamente

Eduardo Almeida/RA Studio
O presidente do Creci-MG, Paulo Tavares, frisa que o corretor não pode mais alegar que não sabia de determinada característica do imóvel

Não raro, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) recebe reclamação a respeito de uma compra que deu errado, como, por exemplo, o consumidor pagar uma entrada e depois ver o suposto corretor sumir. O problema não deveria ocorrer, já que há uma série de exigências para que o profissional atue legalmente. Mas aí reside o grande problema. Há um bom número de corretores que não são registrados na entidade.

Segundo o presidente do Creci-MG, Paulo Tavares, "assim como a medicina, odontologia e o direito são regulados por seus conselhos, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), uma autarquia federal, regulamenta o exercício da profissão de corretor, que é representado nos estados pelo Creci", pontua. A profissão foi regulamentada pela Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, que, em seu segundo artigo, determina que a profissão seja exercida pelo detentor de título de técnico em transações imobiliárias.

As exigências para o bom cumprimento da profissão foram ainda mais intensificadas com o novo Código Civil, de 2002. Em especial ao determinar, em seu artigo 723, que "o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência."

Leia a continuação desta matéria:
Habilidade e capacitação

Conforme Paulo, com a alteração, o corretor não pode mais alegar que não sabia de determinada característica do imóvel. "Se ele vendeu o imóvel e informou que havia duas vagas de garagem, precisa especificar se estão em linha ou paralelas, se são cobertas, se estão demarcadas na garagem etc. Caso contrário, poderá ser acionado na Justiça pelo comprador, se este disser que imaginava estar comprando um imóvel com vagas paralelas, quando, na verdade, estavam em linha. O corretor tem que passar todos os detalhes", afirma.

CONFERÊNCIA

Mas esse tipo de fiscalização, segundo o presidente da entidade, só ocorre sobre os profissionais que estão registrados no Creci. "Daí a importância de quem vai comprar um imóvel solicitar a carteirinha do Creci ao corretor, verificar sua validade e ligar para o Conselho para conferir as informações e a situação do profissional. Em caso de empresa, consultar o Procon e o Tribunal de Justiça sobre queixas e pendências contra a empresa", aconselha.

Bookmark and Share