Vida de condomínio: Instalação de TV a cabo e internet

Vida de condomínio: Instalação de TV a cabo e internet

Vida de condomínio: Instalação de TV a cabo e internet
 

Júnia Leticia - Estado de Minas

Publicação: 16/05/2011 17:00 Atualização:

 

Paulo Viana diz que moradores podem convocar assembleia para ter acesso ao serviço (Eduardo Almeida/RA Studio)  
Paulo Viana diz que moradores podem convocar assembleia para ter acesso ao serviço
Seja para ter mais conforto, seja para ter acesso a melhor qualidade de imagem na televisão, é comum as pessoas contratarem os serviços de TV por assinatura e, de quebra, recorrerem à instalação de internet. Mas nem todos os edifícios permitem essa intervenção, devido às implicações que a obra pode ocasionar na estrutura do edifício.

Em alguns casos, a discordância pode vir do próprio síndico, que sequer se dispõe a colocar o assunto em pauta na reunião de condomínio. Quando esse for o caso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei), Paulo Viana Cunha, diz que o morador interessado em ter acesso ao serviço pode, ele mesmo, convocar uma assembleia geral, depois de conseguir a assinatura de pelo menos 1/4 dos moradores.

Mas para que a decisão da assembleia seja cumprida, será necessária a aprovação pelo voto de 2/3 dos condôminos, por se tratar de voluptuária, que não é necessária ou emergencial, conforme artigo 96, parágrafo 1º, com complementação do artigo 1.341, inciso I, do Código Civil. “Não obstante a internet estar se alastrando por todos os lugares e se tornando um meio de comunicação indispensável à vida moderna, tal qual ocorreu com o telefone”, compara Paulo.

O advogado explica que condomínio significa copropriedade, ou seja, quando uma coisa pertence a várias pessoas ao mesmo tempo. “Com o objetivo de usufruir dos benefícios da vida em comunidade, tais como serviços de manutenção e segurança, cada um dos coproprietários abre mão de parte de seus direitos de propriedade, materializando essa vontade na convenção de condomínio”, esclarece.

Dessa forma, no condomínio, quem manda é a assembleia geral. Nela, prevalece a vontade e a opinião da maioria. Para algumas questões, basta a maioria simples dos presentes. “Para outras, de maior importância, é necessária a maioria qualificada ou até a unanimidade dos condôminos”, acrescenta Paulo.

Por isso, ao contrário do que possa parecer, em alguns condomínios cabe ao síndico representar os moradores. “Síndico não manda nada. Ele é mero representante e executor das deliberações superiores, constantes da lei, da convenção, do regulamento e da assembleia geral”, ressalta o presidente do Ibei.

Caso a instalação dos equipamentos necessários para disponibilizar os serviços de TV a cabo e internet não seja aprovada, não há o que possa ser feito pelo morador. “Não se poderia recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o condomínio a colocar a tubulação e as caixas de passagem da fiação nos corredores, uma vez que isso não se configura em direito do condômino”, pontua Paulo.

A Justiça só pode ser acionada depois da aprovação pela assembleia geral, e no caso de inércia do síndico. “Aí, sim, caberia buscar um provimento judicial para compelir o síndico a cumprir a determinação da assembleia, conforme artigo 1.348, inciso IV, do Código Civil.”
Bookmark and Share