A importância do Habite-se

27-10-2010 16:48

 

        Eng/Adv Francisco Maia Neto

  • Escola de Engenharia da UFMG1 - Engenharia Civil;

  • Faculdade de Direito da UFMG1 - Direito. 

     

  • Engenharia Econômica (Especialização) - Fundação Dom Cabral;

       Direito Imobiliário (Extensão) - Faculdades Metropolitanas Unidas;

  • Engenharia de Avaliações e Perícias (Especialização) – PUC/IBAPE-MG. 

  • Árbitro indicado em procedimentos de arbitragem na CAMARB, CAMINAS, SP Arbitral e Centro de Arbitragem da Câmara do Comércio Brasil-Canadá.

     

    A importância do Habite-se

     

    Artigo escrito para a coluna

     “Mercado Imobiliário”,

    sob responsabilidade do

    Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto,

    publicada quinzenalmente

    no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG

     

      Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.

    O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.

    Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.

    Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa, em função do Habite-se não ter sido liberado.

    Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.

    Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.

    Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes, que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.  

 

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