Condomínio de módulo rural

07-10-2010 10:36

 

Condomínio de módulo rural


 

Júnia Leticia - Estado de Minas
 


 

Modalidade que realiza o sonho de quem quer ter um espaço em meio à natureza e perto de casa pode virar tendência no mercado

Eduardo Almeida / RA Studio
Luiz Fernando Machado, da Sociedade Mineira de Empreendimentos, explica que esse negócio é caracterizado por se situar em zona rural

3 de outubro de 2010 - A busca pela qualidade de vida tem levado as pessoas a investir em empreendimentos que as coloquem em contato com a natureza. Para atender essa demanda, o mercado imobiliário descobriu o condomínio de módulo rural. Nessa modalidade de condomínio, as áreas são de, no mínimo, 20 mil metros quadrados, o equivalente a 2 hectares, de acordo com o módulo mínimo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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Quem explica é o engenheiro civil e proprietário da Sociedade Mineira de Empreendimentos Ltda. (Smel), Luiz Fernando Rievers Machado. De acordo com ele, esse empreendimento é caracterizado por se situar em zona rural. “Nesse caso não se paga Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sim Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que é mais barato”, observa.

O segundo diretor-secretário e conselheiro efetivo do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), Osny Lemos, esclarece que o condomínio de módulo rural é formado por escrituras de uma gleba (porção) de terra, menor que o módulo de partilha de cartório, onde existe mais de um dono. “Para venda dessa área, é necessária a assinatura dos demais condôminos para a transmissão da área da fração ideal.”

Normalmente, essas glebas, ao ser vendidas, são desmembradas da matrícula mãe e o cartório do registro de imóveis vai diminuindo-a da área da matrícula principal e abrindo matrícula a cada nova área vendida, como explica o diretor da Smel, Lucas Morais. “A matrícula mãe é a principal ou matrícula única do imóvel”, conta.

Como exemplo, ele cita que um determinado proprietário tem uma fazenda de muitos hectares e toda essa área consta de uma única escritura, que é registrada no cartório de registro de imóveis sob o número de uma única matrícula. “Essa é chamada matrícula mãe, pois dela, à medida que se vai vendendo partes da fazenda, são geradas novas matrículas para os novos compradores daquelas áreas vendidas.”

Glebas pequenas, geralmente para lazer, perto de algum ponto específico, como cachoeiras, rios e represas, esse tipo de condomínio sempre existiu, como fala Osny Lemos. “Nos dias de hoje vem se intensificando mais com a necessidade de descanso e convívio com a natureza e melhor qualidade de vida.”

Apesar de não ser novidade, essa modalidade de empreendimento é dotada de mais conforto e segurança. “Procura-se aliar ao estilo rural um certo grau de conforto”, explica Luiz Fernando.

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