Contratos merecem ser revistos

08-04-2011 12:08

 

 

  • Financiamentos feitos até meado de 1992 para a compra da casa própria merecem uma revisão por advogado especialista ou entidade de classe que represente os mutuários. A dica é do diretor da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), José Antunes.

    Segundo ele, "99,9% dos contratos dessa época" tem algum problema na prestação ou no saldo devedor. Segundo Antunes, que atende no escritório da entidade em Curitiba, o mais comum nessas análises é a redução dos valores a serem pagos.

    Em caso de contrato de gaveta, a revisão também pode ser solicitada, mas mediante uma procuração do antigo dono. O sistema brasileiro de habitação vem sofrendo mudanças desde 2001.

    Entre elas, o rigor de bancos privados ou públicos para evitar a falta de pagamento e a agilização dos processos judiciais para retomada de imóveis. A cobrança, por telefone, um dia após o vencimento da prestação é uma das práticas comuns dos agentes particulares.

    Segundo o diretor, a regra de retomada do imóvel, que os mutuários tanto temem, vale para todos os agentes públicos ou privados. "Três prestações em atraso são suficientes para que o banco ingresse com ação judicial. Nesse caso, o mutuário deve procurar uma entidade de classe ou um advogado, pedir para embargar a ação e até mesmo pedir uma revisão dos valores do financiamento", aconselha.

    Porém, se a pessoa deixar o processo correr sem tomar uma providência, é bem provável que perca o bem e o valor já pago. Antunes acrescenta ainda que é um equívoco pensar que por ser o único imóvel da família não poderá ser retomado pelo banco.

    A ABMH é uma associação de abrangência nacional, criada para defender os direitos dos mutuários. "Antes, os mutuários não queriam brigar com os bancos porque achavam que eles eram muito fortes. Hoje, eles estão mais consciente dos seus direitos e os bancos ficaram mais rigorosos e equânimes", conclui.

    Fonte: O diario.com
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