Detalhes" jurídicos que transformam o sonho em pesadelo

03-02-2011 09:37

Detalhes" jurídicos que transformam o sonho em pesadelo

Disputas familiares e dívidas trabalhistas, comerciais e fiscais podem levar o comprador a até mesmo perder o imóvel

Carin Homonnay Petti, especial para o iG | 19/01/2011 05:22

Tão importante quanto escolher o imóvel ou seu endereço é verificar a situação legal da propriedade. Deslizes na verificação da documentação necessária podem custar caro: do pagamento do IPTU devido pelo antigo dono à perda da casa nova por determinação da Justiça. Para evitar encrenca, é importante identificar eventuais dívidas a pagar e conferir se o bem não é alvo de ações judiciais, decorrentes sobretudo de disputas familiares, dívidas trabalhistas, comerciais e fiscais.

Vale ainda lembrar que documentos para comprovar a regularidade do imóvel também são exigidos para liberação de financiamentos bancários e de recursos do FGTS.

Para verificar a condição legal da propriedade e regularizar sua compra com o registro da escritura e pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o novo proprietário desembolsa cerca de 5% do valor do bem, segundo o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto.

Confira abaixo a relação de documentos recomendados pelo Creci para realização de uma transação segura.

Documentação do imóvel

- Matrícula do ofício predial atualizada com certidão de ônus – documento que mostra as características e histórico do imóvel, com registro de eventuais ações judiciais e hipotecas envolvendo o bem

- Certidão de quitação de tributos municipais

- Certidão negativa de desapropriação

- Certidão de pagamento do laudêmio – taxa cobrada de imóveis localizados em áreas da marinha no litoral, rios ou lagoas, ou de propriedades situadas em área indígenas

- Três últimas contas de água e luz
 

Documentação dos vendedores

Se o atual proprietário tiver comprado o imóvel há menos de um ano, também são necessárias as certidões abaixo em nome do proprietário anterior.

- Certidão negativa do fórum cível, com busca nas varas das fazendas estadual e municipal e pesquisa para falências e concordatas

- Certidão negativa do fórum criminal

- Certidão negativa da Justiça Federal (cível e criminal)

- Certidão negativa da Justiça do Trabalho na cidade de localização do imóvel e também nos municípios de residência e local de trabalho do proprietário

- Certidão negativa de protesto de títulos

- Certidão negativa da Receita Federal

- Comprovante de residência

- Certidão de nascimento atualizada – documento que revela se o proprietário está interditado judicialmente

- Certidão de casamento atualizada – documento que mostra alterações no estado civil e regime de comunhão de bens do proprietário

- Só para vendedores pessoas jurídicas: toda documentação acima dos sócios da empresa vendedora e mais certidão negativa de débitos com o INSS, certidão de regularidade do FGTS, de quitação de ICMS e, para saber se os sócios têm poder para vender o bem, contrato social da empresa

- Só para imóveis em condomínio: busca no fórum trabalhista e cível para identificação de eventuais ações contra o condomínio que possam onerar o comprador e também declaração da administradora ou síndico de quitação das despesas condominiais

- Só para imóveis alugados: notificação ao inquilino da preferência na compra do imóvel com resposta negativa do locatário, falta de resposta no prazo previsto ou oferta de valor inferior à da venda.

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