Fim da farra com bens de consórcios falidos

27-10-2010 09:55

 

Inquilinos dos imóveis que pertenciam ao Consórcio Uniauto e Liderauto terão 30 dias, a partir do recebimento da notificação prevista para os próximos dias, para desocupar prédios inteiros, fazendas e apartamentos de luxo, avaliados em pelo menos R$ 30 milhões. A decisão da 1ª Vara Empresarial, publicada na sexta-feira, determina a desocupação de imóveis onde moram conhecidos e parentes do ex-controlador do grupo, o falido Rivadávia Salvador Aguiar, que não estão pagando aluguéis ou que desembolsam valores defasados, protegidos por contratos forjados.


“Vou fazer cumprir a ordem judicial nos endereços. Se não tiver ninguém se identificando como morador no imóvel, vou desocupar”, avisa o síndico Sérgio Mourão. Ele pretende pedir o acompanhamento do Ministério Público o qual, se achar necessário, poderá exigir reforço policial no ato da desocupação. Ele calcula que pouco mais de 10% do valor dos aluguéis estejam sendo pagos em dia, com depósitos judiciais em nome da massa falida.

Passado um ano e meio da arrecadação dos imóveis pela massa falida, em decisão judicial de abril de 2009, até hoje o síndico não conseguiu sequer recolher os aluguéis. Ao contrário, descobriu que o falido estaria trocando as chaves dos imóveis, desviando o valor dos aluguéis e até vendendo bens, com o suposto conluio de imobiliárias e de cartórios de registro de imóveis de Belo Horizonte. “O falido e seus advogados e consultores do ramo imobiliário não estão dispostos a cumprir a ordem judicial. Estão criando todo tipo de obstáculos para tentar impedir a desocupação dos imóveis”, afirma Mourão. Segundo ele, as manobras incluem pedir vista nos autos e reter processos por mais de 90 dias, desobedecendo três mandados consecutivos de busca e apreensão do material.

A falência da Uniauto e Liderauto foi declarada em 2002. Desde então, os 16.052 consorciados lesados nunca puseram a mão em um único centavo do rombo de R$ 40 milhões deixado pelo grupo, que chegou a ser o maior do país em consórcios de veículos. A maior chance de reaver parte dos valores veio em abril de 2009, quando a Justiça determinou a arrecadação dos imóveis para a massa falida. Na decisão, o TJMG determinou a extensão dos efeitos da quebra para a União Patrimonial Ltda., terceira empresa em nome de parentes de Salvador para a qual foram transferidos imóveis da Uniauto e Liderauto antes da falência.

Documentos extraídos dos autos do processo comprovam que parte do dinheiro decorrente do aluguel de imóveis foi desviada para o ex-controlador e para uma quarta empresa – a Banlok Locação de Veículos Ltda. registrada em nome de parentes dele. Os bens em indisponibilidade também estavam sendo repassados à empresa BanMinas Fomento Mercantil Ltda., nova denominação de Recanto Imóveis e Fomento Mercantil Ltda.

Por meio da cópia de documentos e extratos bancários, Mourão comprova que o controlador do grupo e seus filhos vinham tentando coagir os inquilinos a não depositar os aluguéis em favor da massa falida. Diante da suspeita de que teria havido o conluio de parte das imobiliárias encarregadas de administrar os aluguéis, o síndico conseguiu na Justiça o afastamento de duas delas, com a nomeação de uma terceira. No corpo do processo, a defesa da União Patrimonial sustenta que os aluguéis são a única fonte de faturamento e que a decisão anterior estendeu os efeitos da falência apenas quanto aos atos processuais da arrecadação e avaliação dos imóveis.

*Publicado em 26/10/2010 / Estado de Minas  / Economia  

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