Proteção para comprador

21-10-2010 15:13

 

Proteção para comprador

Posted on the outubro 20th, 2010 under Notícias by admin

Certidões acusam impedimentos judiciais para imóveis e podem até evitar perda do bem

Brasília – Quem adquire qualquer imóvel deve se cercar de cuidados, principalmente em relação a eventuais pendências financeiras e judiciais que podem recair sobre o bem. Por isso, o interessado na compra deve obter antes todas as certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis, de interdições e tutelas, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, que permitem verificar a existência de processos judiciais contra os então proprietários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que o comprador não pode alegar ser “terceiro de boa fé” e assegurar seu direito ao imóvel, se já havia processo judicial em andamento. Assim, quem adquire o bem nessa situação está sujeito a arcar com as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência das ações judiciais.

“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso em que o autor tentava evitar a perda do apartamento adquirido de um banco. A instituição financeira, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária. Os executados conseguiram, no final de um processo judicial, reaver o imóvel.

Para lavratura de escritura, os cartórios em geral têm exigido a apresentação das certidões negativas de inexistência de litígios envolvendo o vendedor. Mas há várias transações imobiliárias, sem que isso ocorra, como no caso de compra de imóvel na planta de terceiros — ou seja, a famosa cessão de direitos feita pelo comprador originário da construtora — ou quando se arremata imóveis em leilões, mesmo promovidos por bancos, caso do processo julgado pelo STJ.

O apartamento adquirido nessas condições pode vir a integrar eventual demanda por bens do vendedor. Em caso de pendência judicial em relação ao vendedor — e se o bem for restituído ao proprietário original que o vendeu —, o comprador “de boa fé” poderá mover ação de indenização contra o vendedor.

Fonte: https://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/10/protecao_para_comprador_118296.html

Fonte:https://standimobiliario.com.br/blog/

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