Seguros obrigatórios em contrato de financiamento

03-02-2011 09:59

 

Seguros obrigatórios em contrato de financiamento


Imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) contam, obrigatoriamente, com a cobertura dos seguros contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e para Morte e Invalidez Permanente (MIP). O pagamento desses seguros costuma representar em torno de 3% do valor total da prestação. Mas o que, exatamente esses seguros abrangem e quando é o momento de acioná-los?

 

Para Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), na emoção da compra da casa própria, o mutuário não se atenta aos detalhes importantes do contrato. “É de suma importância que o dono do imóvel esteja bem ciente dos seus direitos, pois no momento de ocorrências prejudiciais a sua propriedade, principalmente nesta época do ano de chuvas, ele pode recorrer para repor prejuízos. Também é essencial que o mutuário saiba o prazo de reclamação junto ao banco, que é de um ano, a contar o dia da assinatura do sinistro”, orienta.

 

Cobertura

 

Segundo a Amspa, o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça, ou seja, todos os danos causados ao imóvel por fatores externos. “Este seguro não cobre os pertences dentro da propriedade”, alerta Marco Aurélio Luz.

 

Também não há cobertura do seguro nos casos de desgastes, má conservação ou falta de manutenção, problemas na casa antes do seguro e vícios de construção, como erro de cálculo no projeto ou execução da obra. Neste último, o agente financeiro é o responsável desde que a construção tenha sido por ele financiada. Quando não, a responsabilidade é de quem construiu e o prazo para reclamar é de cinco anos a partir do aparecimento do vício ou defeito. A indenização do DFI cobre o valor necessário para reposição dos prejuízos.

 

Já o seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) é a proteção ao mutuário, ocasionada pelo seu falecimento ou incapacidade de trabalhar. Nesses casos, o MIP quita o financiamento, desde que haja apenas um responsável pelo seu pagamento, se houver mais de um, a indenização será proporcional. A cobertura por acidentes ou doença será aceito apenas após a assinatura do contrato. “Algumas apólices, contudo, preveem carência de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, para cobertura do risco de morte por lesões ou doenças preexistentes”, esclarece Luz.

 

Danos passíveis de indenização

 

O farmacêutico Jackson Nothaft, que adquiriu seu imóvel em 2007 para morar com a esposa e três filhos, viu o sonho da casa própria começar a desmoronar no início de 2008, com aparecimento das primeiras rachaduras. “Na época entrei em contato com a Caixa (CEF) pedindo uma vistoria para utilizar o seguro. Após análise do perito, o banco alegou que o imóvel tinha problemas de vício de construção e a responsabilidade não era dele”, relembra. “Achei estranho porque não me entregaram nenhum documento e todas as informações foram passadas pelo telefone”, conta.

 

Percebendo o aumento de rachaduras e ondulações no quintal, o farmacêutico decidiu procurar o Procon e lá, tomou conhecimento da Amspa. A associação foi quem lhe esclareceu sobre a abrangência do seguro. Com apoio do corpo jurídico da Associação dos Mutuários, Nothaft entrou com pedido na Justiça acionando a seguradora e agora, aguarda a sentença favorável. “Estamos correndo risco de vida e não tenho condições de pagar um aluguel, já que o valor do financiamento é de R$ 1.000,00. Meu sentimento é de frustração!”, desabafa o mutuário. 

Com as chuvas deste ano, a situação agravou: a fissura no quintal aumentou 5 cm; as rachaduras antes em poucos lugares, espalharam-se por toda a casa e, para completar, a parede dos fundos do imóvel ruiu e o local teve que ser isolado. “Sinto-me impotente, mesmo com o pagamento das prestações em dia, não tenho tranquilidade no meu lar. Evito permanecer na minha residência e meus filhos ficam na casa dos meus pais. Praticamente só vamos ao imóvel para tomar banho e dormir. Só temos tido transtornos no nosso cotidiano”, diz Jackson.

 

Orientações

 

Para obter mais esclarecimentos sobre seguro residencial, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes do que já foi pago. Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.
 

Fonte:R7

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