Corretor profissional melhor preparado

Corretor  profissional melhor preparado

 

A fim de bem desempenhar sua profissão, deve o corretor de imóveis adotar alguns procedimentos, dentre os quais:

 manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário;


Com a difusão da informática e o aumento do nível de exigência por parte dos clientes, passou a ser exigida uma nova postura dos profissionais.

 

A prestação de serviços e o apoio na realização do melhor negócio ganharam destaque entre as principais características da profissão. O trabalho do Corretor do século XX e do ano 2000 não se restringe mais à comercialização de imóveis.

 

 Em tempos de informática e alta velocidade na transmissão de informações, para ser bem-sucedido e conquistar a confiança do cliente é necessário estar bem preparado.

A competitividade do mercado de trabalho leva o cliente a escolher o profissional melhor preparado.

O acesso a todo o tipo de informação fornece melhores subsídios para a avaliação de imóveis e para desenvolvimento de um trabalho de qualidade. Com isso, o Corretor passa a agir como um consultor, assessorando o cliente em todas as fases da comercialização do imóvel.

 

Ética.

Em relação aos clientes, cumpre ao corretor de imóveis, dentre outros deveres:

 

1) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
2) apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
3) recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
4) comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
5) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.

 

É vedado ao corretor de acordo com a ética profissional, dentre outros atos considerados antiéticos, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo.

 

Com relação ao corretor:

O corretor deve informar o numero do CRECI em todas as transações.

Se estabelecido observar as exigências legais (Física, Jurídica ).

Estar em dia com o Conselho.

Opção de venda

Considerando a necessidade de oferecer aos pretendentes das ofertas imobiliárias anunciadas a segurança de que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha da autorização exclusiva para a sua intermediação; e que a divulgação pública por diversos profissionais e imobiliárias do mesmo imóvel gera confusão no mercado, insegurança e desconfiança aos seus pretendentes, a diretoria do COFECI e seus conselheiros federais aprovaram, em novembro de 1995, a Resolução nº 458/95.

Com esta resolução, somente pode anunciar publicamente o Corretor (pessoa física) ou Imobiliária (pessoa jurídica) que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação. Nos anúncios e impressos deverá constar o número de inscrição precedido da sigla CRECI, acrescido da letra J quando se tratar de pessoa jurídica.

Com relação ao imóvel:

O corretor deverá averiguar, aprovação da planta pela Prefeitura, a inexistência de planos de desapropriação, a regularização do titular do imóvel etc.

O Corretor pode acessar, via Internet, o Cartório de Registro de Imóveis, tirando a Certidão Negativa do Imóvel em sua casa ou escritório. Ele também poderá oferecer financiamento imobiliário ao seu cliente, seguro do imóvel, transporte da mudança, entre outros serviços.

Com relação ao proprietário:

A parte contratual também exige uma grande atenção. É importante certificar-se sobre a qualificação completa do proprietário.

A descrição detalhada do imóvel e a declaração da inexistência de débitos, entre outros.

Se o imóvel for vendido na planta, o consultor deve averiguar todos os dados sobre a construtora (idoneidade), sua aprovação pelo órgão competente (número de alvará) e o contrato (inexistência de parcelas intermediárias além das determinadas pelo contrato).

Manter-se atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário.

 

 Conhecimento dos valores médios dos metros quadrados nas diversas áreas.

 

 Conhecimento dos valores para lançamento e imóveis prontos.

 

 Conhecimento dos índices de valorizações dos imóveis na região.

 

Descritivos dos imóveis

 

Possuir descritivos contendo todos os dados do imóvel, área real, área total, áreas das vagas de garagem, total de unidades , área incorporada total, etc...

 

Estar totalmente inteirado das condições de pagamento.

Se locação verificar condições gerais de renovações, reajustes, etc...

Locação, Conhecimento da legislação, condições gerais de ocupação.

 

Avaliação.

pesquisas em jornais , telefones , relacionamentos , concorrência.

Mercado , experiência.

 

O CRECI vem para estabelecer as regras que garantem o bom relacionamento dos corretores e o seu exercício profissional.

 

Fica cada vez mais difícil colocar um imóvel à venda ou para locação sob a responsabilidade de corretores não credenciados.

 

Nossa atuação permite que o corretor trabalhe e possa investir com segurança no exercício da profissão.

 

nO CRECI sabe que com o serviço de profissionais devidamente legalizados, a sociedade poderá contar com um serviço de melhor qualidade ao cliente.
nO CRECI estará atento para fiscalizar e fazer cumprir a lei no sentido de conscientizar a sociedade da importância de se confiar o imóvel a um único profissional, com opção de venda.

Fonte: Elaborado por JHA Consultoria com base  em entrevista concedida por Luis Carlos Attié Presidentye do CRECI DF

Fonte Site dos corretores

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