Ocupação do solo urbano retorna à pauta do Congresso

Ocupação do solo urbano retorna à pauta do Congresso

 


 

Brasília, DF - Retorna ao debate na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 3057/00, que versa sobre parcelamento do solo urbano. Quando da aprovação do texto por Comissão Especial, em dezembro de 2007, foi previsto que “uma série de itens polêmicos deveriam voltar ao debate”, o que agora ocorre. Por outro lado, o governo federal já anunciou que vai apresentar uma medida provisória com novas regras para a ocupação e o uso do solo urbano.

Juntamente com seus anexos (projetos apensados, na linguagem parlamentar), o PL 3057/00 é a proposta para o conteúdo da Lei de Responsabilidade Territorial Urbana. Segundo o deputado Eduardo Sciarra (Dem-PR), que participou dos debates como membro da Comissão Especial, o substitutivo aprovado não chegou a ser votado pelo Plenário em razão de questionamentos posteriores, feitos por alguns ministérios.

“O acordo inicial com o governo incluía a discussão e votação da matéria pelo Plenário. Mas, como alguns ministérios requereram uma análise mais detalhada de alguns pontos, a proposta acabou paralisada”, disse Sciarra. O deputado lembra que, com a edição, em 2009, da medida provisória originária do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09), no texto da MP o governo aproveitou quase integralmente a parte do substitutivo referente à regularização fundiária de interesse social.

“A aprovação de apenas parte da proposta criou uma legislação capenga”, criticou o deputado, sem desconsiderar que novos acordos podem levar o substitutivo a ganhar espaço na pauta de discussões da Câmara.

Na opinião do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), igualmente integrante daquela Comissão Especial, a dificuldade em compatibilizar os diversos interesses envolvidos pode ter sido um dos motivos que acabaram atravancando o andamento da proposta. “O texto terminou por ficar abrangente demais e envolver uma série de temas direta e indiretamente ligados ao parcelamento do solo”, observa o deputado.

Condomínios fechados - Entre os pontos polêmicos do texto aprovado pela Comissão Especial em 2007 está o que prevê limites para os chamados condomínios fechados. Segundo o substitutivo da Comissão, essa modalidade de ocupação do solo poderia ser autorizada pelos municípios sem restrições, durante um período de transição de três anos. Após tal período, todas as regras impostas aos condomínios urbanísticos deveriam ser acatadas, inclusive a que determina a reserva de 10% da área do empreendimento para uso público.

Zezéu Ribeiro afirma que a dimensão do perímetro de um loteamento fechado é outro ponto polêmico, assim como a localização das áreas de domínio público, dentro ou fora da abrangência territorial do empreendimento. A polêmica, segundo Ribeiro, é alimentada pelo que ele chama de uma espécie de mais valia.

“(A espécie de mais valia) é praticada tanto por condomínios fechados, como por áreas dotadas de maior infraestrutura. A terra urbana passa a ter um determinado valor agregado, à medida que se implementa serviços como pavimentação, energia, água, esgoto, áreas de lazer. Muitas vezes, o que acontece é a apropriação restritiva disso, transformando em privado ou privativo o que deveria ser público”, entende o deputado. Ribeiro defende alterações na legislação, "para que esses serviços possam ser igualmente apropriados pela população".

Limites das APPs - Outra polêmica está relacionada aos limites das Áreas de Preservação Permanente (APPs), faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.

Áreas com tais características são protegidas por lei federal, inclusive em perímetros urbanos. Calcula-se que mais de 20% do território brasileiro são áreas de APPs, previstas no Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APPs são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Pelo substitutivo aprovado na Comissão Especial à época, o plano de bacias hidrográficas poderá permitir, em áreas urbanas, faixas de APPs com dimensões menores que as estabelecidas por normas ambientais.
O deputado Eduardo Sciarra (Dem-PR) é favorável a uma legislação específica, que considere as características próprias do ambiente urbano.

“Acredito que não se deva usar os mesmos critérios no campo e nas cidades para delimitar essas áreas. A realidade da área urbana é muito diferente”, observa Sciarra, que defende a utilização do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) como base para estruturar o parcelamento do solo de áreas urbanas.

O que o governo pretende incluir na medida provisória – O PL 3057/00 tem cerca de 20 projetos apensados. O texto aprovado em 2007 pela Comissão Especial é o substitutivo de autoria do ex-deputado Renato Amary (Psdb-SP).

O substitutivo, que contém 138 artigos, resultou de sugestões originadas ao longo de quase oito anos de debates na Câmara Federal, sobre o parcelamento do solo urbano. A principal inovação trazida pelo substitutivo é também um dos pontos que o governo pretende incluir na medida provisória: a responsabilização do administrador público nos casos de negligência ou de má gestão relacionada à ocupação do solo.

Entre outras inovações propostas no substitutivo aprovado, está a proibição do uso de áreas sujeitas à inundação e de locais contaminados ou de áreas onde não houver como implementar infraestrutura urbana. O texto também traz novas regras para a criação e a manutenção de condomínios fechados, e para a regularização fundiária no ambiente urbano. Se aprovado, substituirá a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79).
 

Fonte : R7

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