Projeto permite que trabalhador desconte aluguel na folha de pagamento
Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.
Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.
Empregador
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, fazer os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar mensalmente o valor do aluguel para o locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.
De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.