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26 de maio de 2011 • 13h27 Por: Patricia Alves
Infomoney
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional, na tarde da quarta-feira (25), a lei municipal 13.250/2001, que trata do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo em São Paulo.
Por unanimidade, a decisão foi tomada no julgamento de um recurso impetrado contra a cobrança do imposto no exercício de 2002.
Em dezembro, na análise de outro recurso, o STF já havia declarado a lei paulistana constitucional.
IPTU progressivo
A progressividade da alíquota do IPTU na cidade de São Paulo foi instituída pela Lei municipal 13.250/2001. Com ela, a cobrança do imposto na capital paulista passou a ser feita com base no valor venal do imóvel. Ou seja, considerando o valor de venda de um bem, que é baseado na metragem, localização, destinação e tipo de imóvel.
Com cerca de 3 milhões de imóveis, sendo 1 milhão isentos de IPTU, 112 mil propriedades da cidade de São Paulo tiveram reajuste do imposto em 2011, devido à revisão do valor venal, além do aumento que é promovido por conta da inflação. O acréscimo foi de aproximadamente 24%.
Fonte:infomoney.com.br